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Serão beneficiados com este Programa os jovens com idade entre 18 a 24 anos completos, sem experiência no mercado de trabalho, salvo registro como menor aprendiz e que tenham cumprido suas obrigações civis, militares e eleitorais. O PROMPE foi criado pela Lei Municipal 13.617 de 2019 e regulamentado pelo Decreto 19.169 de 2021.
De acordo com o secretário municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional (SMIQP), José Loureiro Neto, para as empresas cadastradas no PROMPE serão concedidos créditos exclusivamente para quitação de tributos municipais como IPTU (sobre imóvel próprio ou locado pela empresa); ITBI (para aquisição de imóvel para a empresa); bem como para a Taxa de Fiscalização de Funcionamento do estabelecimento. “Devido aos benefícios fiscais, o número de vagas para cada exercício será definido pela Secretaria Municipal da Fazenda, não poderá ultrapassar o número de 500 trabalhadores beneficiados ao mesmo tempo por ano. Para 2021, trabalharemos para gerar 200 vagas de empregos nestes moldes”, elucida Loureiro.
Veja a cartilha do Programa:
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