"Fixe sempre teus pensamentos naquilo que você quer, e não naquilo que não quer. Para o universo, o que você quer e o que não quer, significam a mesma coisa."





quinta-feira, 5 de outubro de 2017

CONCURSO PÚBLICO - CORREIOS

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS


Concurso Público 

Para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível superior e médio, das áreas de medicina e segurança do trabalho salários até R$ 4.903,05. 

Inscrições de 9/10 a 20/10/2017.

Data provável da prova 26/11/2017.
DOCUMENTOS
05/10/2017 - Edital normativo, publicado no DOU em 5/10/2017.
101 - Enfermeiro do Trabalho Júnior 
2 vagas | Inscrição R$ 70,00

102 - Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior 
6 vagas | Inscrição R$ 70,00

103 - Médico do Trabalho Júnior 
26 vagas | Inscrição R$ 70,00

201 - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior 
9 vagas | Inscrição R$ 50,00

202 - Técnico em Segurança do Trabalho Júnior 
14 vagas | Inscrição R$ 50,00


INSCRIÇÕES A PARTIR DO DIA 9 DE OUTUBRO AQUI: 

IADES


EDITAL N- 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DA ÁREA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal, criada pelo Decreto-Lei Nº 509, de 20 de março de 1969 e alterações posteriores, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos da área de medicina e segurança do trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) e pelos CORREIOS.

1.2 A primeira fase do concurso público será constituída de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do IADES, sob a coordenação exclusiva dos CORREIOS.

1.2.1 Na primeira fase as alterações de endereço deverão ser enviadas para o e-mail cac@iades.com.br.1.3 A segunda fase do concurso público, denominada de pré-admissional, será constituída de comprovação de requisitos, análise de perfil profissional e realização de exames médicos admissionais.
1.3.1 Na segunda fase os aprovados deverão atualizar o endereço junto aos CORREIOS visando a eventuais convocações, conforme Unidade Federativa/UF, constante no Anexo V. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível aos CORREIOS convocá-lo por falta dessa atualização.

1.3.1.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada com registro e/ou entregue pessoalmente no endereço constante no Anexo V.

1.3.2 A análise de perfil profissional não tem caráter eliminatório e será utilizada, única e exclusivamente, para subsidiar o acompanhamento do novo empregado na execução das atividades, durante o período de vigência do contrato de experiência.

1.3.3 Quando do comparecimento para a realização da segunda fase do concurso público, os candidatos convocados para esta fase deverão apresentar a documentação necessária para a comprovação dos requisitos exigidos. Uma vez comprovado o pleno atendimento aos requisitos exigidos, tais candidatos serão comunicados sobre o agendamento dos exames médicos admissionais a serem realizados e as datas para retorno com os resultados dos exames solicitado.

1.3.4 As convocações dos candidatos aprovados e convocados para a realização da segunda fase do concurso público se darão por meio de telegrama, que será enviado para o endereço informado no ato da inscrição ou na carta de atualização de endereço.

1.3.5 O candidato poderá acompanhar as convocações por meio do sítio eletrônico www.correios.com.br .

1.4 As localidades de opção, cidades de provas e quantidade de vagas estão descritos no Anexo I do edital.

1.4.1 O candidato só poderá realizar as provas referentes ao concurso público na cidade da sua opção de vaga.

1.5 O candidato aprovado em todas as fases do concurso público será admitido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT mediante Contrato de Experiência (art. 443, § 2º e art. 445, parágrafo único, do Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maios de 1943 e alterações posteriores). Nesse período será avaliada, para irei de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pelos CORREIOS.
1.6 Os CORREIOS oferecem:
a)o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS;
b)a possibilidade de desenvolvimento profissional;
c) os benefícios: vale alimentação/refeição; vale transporte; auxílio creche ou auxílio babá; auxílio para filhos dependentes com deficiência, todos condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho e aos critérios estabelecidos pelas normas internas dos CORREIOS e legislação pertinente; e

d)possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar - POSTALPREV, por intermédio do Instituto de Seguridade Social do CORREIOS - POSTALIS.

1.7 As provas objetivas, a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e a verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos que se declararam negros (Preta ou Parda) serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital.

1.7.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades. Não haverá, sob nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade por parte dos CORREIOS ou do IADES quanto ao transporte e alojamento desses candidatos, caso ocorra tal situação.

1.8 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.1.9 O concurso público terá a validade de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de vagas existentes ou que venham a existir nas localidades citadas neste edital, observados sempre o interesse e a conveniência dos CORREIOS.

1.9.1 As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos não invalidam a data da primeira publicação oficial.

1.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos endereços eletrônicos http://www.iades.com.br, http://www.correios.com.br e/ou Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes a este concurso público.

















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