101 - Enfermeiro do Trabalho Júnior 2 vagas | Inscrição R$ 70,00 |
102 - Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior 6 vagas | Inscrição R$ 70,00 |
103 - Médico do Trabalho Júnior 26 vagas | Inscrição R$ 70,00 |
201 - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior 9 vagas | Inscrição R$ 50,00 |
202 - Técnico em Segurança do Trabalho Júnior 14 vagas | Inscrição R$ 50,00 INSCRIÇÕES A PARTIR DO DIA 9 DE OUTUBRO AQUI: IADES |
EDITAL N- 1, DE 4
DE OUTUBRO DE 2017
CONCURSO PÚBLICO
NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS
DA ÁREA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
Empresa Pública Federal, criada pelo Decreto-Lei Nº 509, de 20 de março de 1969
e alterações posteriores, torna pública a realização de concurso público para o
provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos da área de medicina
e segurança do trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regulado pelas normas
contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Instituto
Americano de Desenvolvimento (IADES) e pelos CORREIOS.
1.2 A primeira fase do concurso público será
constituída de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório,
para todos os cargos, de responsabilidade do IADES, sob a coordenação exclusiva
dos CORREIOS.
1.2.1 Na primeira fase as alterações de endereço
deverão ser enviadas para o e-mail cac@iades.com.br.1.3 A segunda fase do concurso
público, denominada de pré-admissional, será constituída de comprovação de
requisitos, análise de perfil profissional e realização de exames médicos
admissionais.
1.3.1 Na segunda fase os aprovados deverão atualizar o endereço junto
aos CORREIOS visando a eventuais convocações, conforme Unidade Federativa/UF,
constante no Anexo V. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível
aos CORREIOS convocá-lo por falta dessa atualização.
1.3.1.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada
formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada
com registro e/ou entregue pessoalmente no endereço constante no Anexo V.
1.3.2 A análise de perfil profissional não tem caráter eliminatório e
será utilizada, única e exclusivamente, para subsidiar o acompanhamento do novo
empregado na execução das atividades, durante o período de vigência do contrato
de experiência.
1.3.3 Quando do comparecimento para a realização da segunda fase do
concurso público, os candidatos convocados para esta fase deverão apresentar a
documentação necessária para a comprovação dos requisitos exigidos. Uma vez
comprovado o pleno atendimento aos requisitos exigidos, tais candidatos serão
comunicados sobre o agendamento dos exames médicos admissionais a serem realizados
e as datas para retorno com os resultados dos exames solicitado.
1.3.4 As convocações dos candidatos aprovados e convocados para a
realização da segunda fase do concurso público se darão por meio de telegrama,
que será enviado para o endereço informado no ato da inscrição ou na carta de
atualização de endereço.
1.3.5 O candidato poderá acompanhar as convocações por meio do sítio
eletrônico www.correios.com.br .
1.4 As localidades de opção, cidades de provas e quantidade de vagas
estão descritos no Anexo I do edital.
1.4.1 O candidato só poderá realizar as provas referentes ao concurso
público na cidade da sua opção de vaga.
1.5 O candidato aprovado em todas as fases do concurso público será
admitido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT mediante
Contrato de Experiência (art. 443, § 2º e art. 445, parágrafo único, do
Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maios de 1943 e alterações posteriores). Nesse
período será avaliada, para irei de conversão ao Contrato por Prazo
Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido nas
atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme
os critérios de avaliação de desempenho utilizados pelos CORREIOS.
1.6 Os
CORREIOS oferecem:
a)o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS;
b)a
possibilidade de desenvolvimento profissional;
c) os
benefícios: vale alimentação/refeição; vale transporte; auxílio creche ou
auxílio babá; auxílio para filhos dependentes com deficiência, todos
condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho e aos critérios
estabelecidos pelas normas internas dos CORREIOS e legislação pertinente; e
d)possibilidade
de adesão ao Plano de Previdência Complementar - POSTALPREV, por intermédio do
Instituto de Seguridade Social do CORREIOS - POSTALIS.
1.7 As provas objetivas, a perícia médica dos candidatos que se
declararam com deficiência e a verificação da veracidade da autodeclaração dos
candidatos que se declararam negros (Preta ou Parda) serão realizadas nas
cidades constantes do Anexo I deste edital.
1.7.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras
localidades. Não haverá, sob nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade por
parte dos CORREIOS ou do IADES quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos, caso ocorra tal situação.
1.8 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a
serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de
Brasília.1.9 O concurso público terá a validade de 1 (um) ano, contados a
partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez por
igual período, e destina-se ao provimento de vagas existentes ou que venham a
existir nas localidades citadas neste edital, observados sempre o interesse e a
conveniência dos CORREIOS.
1.9.1 As
retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de
recursos não invalidam a data da primeira publicação oficial.
1.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos
endereços eletrônicos http://www.iades.com.br, http://www.correios.com.br e/ou
Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes a este
concurso público.
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