1. DOS
OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1
Capacitar profissionais da área da saúde com conhecimentos, habilidades,
competência técnico cientificas e capacidade clínica para torná-los aptos a
atuar no campo da Atenção Básica em Saúde, respondendo as reais necessidades em
saúde da população. Com desempenhos de excelência nas seguintes áreas de
competência: cuidado integral à saúde (individual, familiar e coletivo),
planejamento estratégico local, organização do processo de trabalho em equipe
multiprofissional e as abordagens interdisciplinares e intersetoriais, e demais
campos de atuação da saúde coletiva que visam à melhoria das condições de vida
da população e qualidade dos serviços de saúde.
2.
DAS ÁREAS, NÚMERO DE VAGAS
2.1
O Programa oferecerá 25 (vinte e cinco) vagas para o Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde Coletiva, a serem preenchidas pelos candidatos que
atenderem aos requisitos para inscrição e forem aprovados em processo de
seleção, distribuídas conforme se segue:
Área Número
de vagas Requisitos
Enfermagem 05
(cinco) Graduação e/ou Bacharel em Enfermagem
Educação Física 04
(quatro) Licenciatura plena e/ou Bacharel em Educação Física
Farmácia 04 (quatro) Graduação e/ou Bacharel em Farmácia
/ Farmácia Bioquímica
Medicina Veterinária 04 (quatro)
Graduação
e/ou Bacharel em Medicina Veterinária
Odontologia 04
(quatro) Graduação e/ou Bacharel em Odontologia
Serviço Social 04 (quatro) Graduação e/ou Bacharel em Serviço
Social
Desenvolvimento
do curso
O
curso terá duração de 02 (dois) anos e será desenvolvido sob a forma de
Treinamento em serviço.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1.
De acordo com o estabelecido pela Portaria Interministerial nº 3, de 16 de
março de 2016, o valor da bolsa para os profissionais de saúde residentes é de R$
3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) sujeitos
aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei.
3.2.
O pagamento de bolsas aos residentes está sujeito à aprovação por órgãos
financiadores
4
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 Antes de inscrever-se, o candidato devera
certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes neste Edital.
4.2 A inscrição no processo de seleção para o Programa
de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva implicará a aceitação tácita
das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados
durante o processo seletivo, cujas regras, normas, critérios e condições
obrigam-se os candidatos a cumprir.
4.3 A partir de 19/01/18 estará disponível
exclusivamente no site www.pontagrossa.pr.gov.br/sms/ps-001-2018 a ficha
de inscrição do candidato, que deverá ser impressa e preenchida corretamente;
4.4
O valor da inscrição é de R$ 250,00 e deverá ser pago por meio de depósito
identificado no Banco do Brasil Agência 0030-2, conta corrente 60414-3 –
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa CNPJ 76.175.884/0001-87;
4.5
Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá entregar na secretaria do
Núcleo de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde sito a Rua
Alfredo Guimarães Vilela, 383 - Jardim Carvalho, no período de 19/01/18 à
08/02/18, no horário das 13h às 17h, a ficha de inscrição devidamente
preenchida e o original do comprovante de depósito identificado;
4.6
O candidato que não entregar os itens acima descritos no prazo estabelecido não
terá sua inscrição efetivada.
4.7
A falta de um dos itens também acarretará na não validação da inscrição. A
secretaria do Núcleo de Educação Permanente não se responsabilizará pelo
fornecimento de ficha de inscrição impressa;
4.8
Não será aceita inscrição realizada, via fax e/ou via correio eletrônico.
4.9
O edital de homologação das inscrições será publicado conforme cronograma
estabelecido no item 8.1.
4.10
É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) manter, sob sua guarda, o
comprovante de inscrição, para posterior apresentação no dia da prova.
4.11
As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
4.12
O candidato que se julgar amparado pelo Decreto no 3.298, de 20/12/99, publicado
no D.O.U. de 21/12/99, deverá informar em arquivo a ser anexado no ato da
inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, apresentando até o dia
09/02/2017, à Coordenação do Programa de Residência, por meio do e-mail: residenciamultipg@pontagrossa.pr.gov.br;
4.13
Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.13.1
Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de qualquer tipo de
atendimento diferenciado para realização da prova, deverão solicitar por meio
do e-mail residenciamultipg@pontagrossa.pr.gov.br;
4.14
O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição de acordo com
o disposto no item 3.13, não receberá atendimento especial, não terá sua prova
especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.15
Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais se aprovados
no Processo Seletivo serão avaliados conforme previsto art. 43 do Decreto no
3.298/99.
4.16
As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
4.17
A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas em editais.
4.18
A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a matrícula, por
meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o
que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado da Seleção Pública,
desde que verificada a pratica de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais
como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou
nos documentos apresentados, entre outras.
5
PROCESSO SELETIVO
5.1
O processo de seleção será composto por uma única fase: prova objetiva.
5.2
A prova objetiva será constituída de 40 (quarenta) questões, de igual peso,
sendo 15 (quinze) questões da área específica por área profissional; e 25
(vinte e cinco) questões referentes a políticas públicas em saúde e modelos
assistenciais em saúde, comum a todas as áreas profissionais..
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