"Fixe sempre teus pensamentos naquilo que você quer, e não naquilo que não quer. Para o universo, o que você quer e o que não quer, significam a mesma coisa."





sábado, 13 de janeiro de 2018

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - SAÚDE COLETIVA – TURMA 2018



1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 Capacitar profissionais da área da saúde com conhecimentos, habilidades, competência técnico cientificas e capacidade clínica para torná-los aptos a atuar no campo da Atenção Básica em Saúde, respondendo as reais necessidades em saúde da população. Com desempenhos de excelência nas seguintes áreas de competência: cuidado integral à saúde (individual, familiar e coletivo), planejamento estratégico local, organização do processo de trabalho em equipe multiprofissional e as abordagens interdisciplinares e intersetoriais, e demais campos de atuação da saúde coletiva que visam à melhoria das condições de vida da população e qualidade dos serviços de saúde.

2. DAS ÁREAS, NÚMERO DE VAGAS
2.1 O Programa oferecerá 25 (vinte e cinco) vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, a serem preenchidas pelos candidatos que atenderem aos requisitos para inscrição e forem aprovados em processo de seleção, distribuídas conforme se segue:

Área                            Número de vagas                                Requisitos

Enfermagem                            05 (cinco)                    Graduação e/ou Bacharel em Enfermagem

Educação Física                      04 (quatro)                  Licenciatura plena e/ou Bacharel em Educação Física

Farmácia                                 04 (quatro)                   Graduação e/ou Bacharel em Farmácia / Farmácia Bioquímica

Medicina Veterinária               04 (quatro)                   Graduação e/ou Bacharel em Medicina Veterinária

Odontologia                            04 (quatro)                  Graduação e/ou Bacharel em Odontologia

Serviço Social                          04 (quatro)                   Graduação e/ou Bacharel em Serviço Social

Desenvolvimento do curso
O curso terá duração de 02 (dois) anos e será desenvolvido sob a forma de Treinamento em serviço.

3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. De acordo com o estabelecido pela Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016, o valor da bolsa para os profissionais de saúde residentes é de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) sujeitos aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei.
3.2. O pagamento de bolsas aos residentes está sujeito à aprovação por órgãos financiadores

4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 Antes de inscrever-se, o candidato devera certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes neste Edital.
4.2 A inscrição no processo de seleção para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante o processo seletivo, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.
4.3 A partir de 19/01/18 estará disponível exclusivamente no site www.pontagrossa.pr.gov.br/sms/ps-001-2018 a ficha de inscrição do candidato, que deverá ser impressa e preenchida corretamente;
4.4 O valor da inscrição é de R$ 250,00 e deverá ser pago por meio de depósito identificado no Banco do Brasil Agência 0030-2, conta corrente 60414-3 – Prefeitura Municipal de Ponta Grossa CNPJ 76.175.884/0001-87;
4.5 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá entregar na secretaria do Núcleo de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde sito a Rua Alfredo Guimarães Vilela, 383 - Jardim Carvalho, no período de 19/01/18 à 08/02/18, no horário das 13h às 17h, a ficha de inscrição devidamente preenchida e o original do comprovante de depósito identificado;
4.6 O candidato que não entregar os itens acima descritos no prazo estabelecido não terá sua inscrição efetivada.
4.7 A falta de um dos itens também acarretará na não validação da inscrição. A secretaria do Núcleo de Educação Permanente não se responsabilizará pelo fornecimento de ficha de inscrição impressa;
4.8 Não será aceita inscrição realizada, via fax e/ou via correio eletrônico.
4.9 O edital de homologação das inscrições será publicado conforme cronograma estabelecido no item 8.1.
4.10 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) manter, sob sua guarda, o comprovante de inscrição, para posterior apresentação no dia da prova.
4.11 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.12 O candidato que se julgar amparado pelo Decreto no 3.298, de 20/12/99, publicado no D.O.U. de 21/12/99, deverá informar em arquivo a ser anexado no ato da inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, apresentando até o dia 09/02/2017, à Coordenação do Programa de Residência, por meio do e-mail: residenciamultipg@pontagrossa.pr.gov.br;
4.13 Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.13.1 Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para realização da prova, deverão solicitar por meio do e-mail residenciamultipg@pontagrossa.pr.gov.br;
4.14 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 3.13, não receberá atendimento especial, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.15 Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais se aprovados no Processo Seletivo serão avaliados conforme previsto art. 43 do Decreto no 3.298/99.
4.16 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.17 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em editais.
4.18 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a matrícula, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado da Seleção Pública, desde que verificada a pratica de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

5 PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo de seleção será composto por uma única fase: prova objetiva.
5.2 A prova objetiva será constituída de 40 (quarenta) questões, de igual peso, sendo 15 (quinze) questões da área específica por área profissional; e 25 (vinte e cinco) questões referentes a políticas públicas em saúde e modelos assistenciais em saúde, comum a todas as áreas profissionais.
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